Publicidade

 radiosaovivo.net

 radiosaovivo.net

Conheça as funções do Deputado Estadual e Federal, e do Senador da República


De acordo com a Constituição brasileira, o Deputado Estadual é o representante popular do Estado, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas conquistadas.

Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado. O mandato é de 4 anos.

O presidente da câmara estadual é eleito por um período de 4 anos com início de 6 meses após as eleições para o parlamento.

Confere aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

No Distrito Federal, esse cargo equivale a Deputado Distrital.

Condições de Elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual:

I - Nacionalidade brasileira; II - Pleno exercício dos direitos políticos; III - Alistamento eleitoral; IV - Domicílio eleitoral na circunscrição; V - Filiação partidária; VI - Idade mínima de 21 anos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


*Site da Câmara Estadual da Bahia

As funções do Deputado Federal: 

O Deputado Federal, é um representante eleito pelo povo para ocupar a Câmara Legislativa Federal, tendo como atribuições legislar e fiscalizar. A Câmara dos Deputados Federal e o Senado, por sua vez, formam o Congresso Nacional, que faz parte do nosso Poder Legislativo.

O cargo de Deputado Federal é de extrema importância na política brasileira.

Em primeiro lugar, é importante sabermos quais as atribuições dos nossos políticos. A principal função do deputado federal é legislar. Cabe a ele propor, discutir e aprovar leis, que podem alterar até mesmo a Constituição. É também o Deputado Federal quem aprova ou não as medidas provisórias, propostas pelo Presidente da República.

Além disso, outro papel do deputado federal é fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo. Para isso, conta com o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável por avaliar a aplicação dos recursos públicos. Do mesmo modo, podem solicitar informações a órgãos do governo e aos ministros, que são obrigados a prestar explicações.

São os Deputados Federais que aprovam o Orçamento da União. Que é uma lei editada todos os anos pelo Poder Executivo, onde são listadas as receitas e despesas do governo federal.

Quando existem denúncias ou suspeitas de irregularidade, os deputados podem criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar um tema ou situação específica. São eles também os únicos com poderes para autorizar a instauração de processo de impeachment contra o Presidente da República, bem como o vice-presidente.


Como o Deputado Federal é eleito?

O sistema eleitoral brasileiro funciona em um modelo misto, com eleições majoritárias para o Poder Executivo e um sistema proporcional para candidatos ao legislativo.

O sistema majoritário é bastante simples: vence o candidato que tiver a maioria dos votos. Enquanto isso, no sistema proporcional, é feito um cálculo que leva em conta alguns fatores, como o quociente eleitoral.

A quantidade de deputados federais é definida de acordo com a Lei nº 78 de 1993. Ela, por sua vez, estabelece um limite máximo de 513 deputados. O número de deputados federais de cada estado varia entre 8 e 70, a depender do tamanho da população local.

A distribuição das vagas é calculada com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa distribuição de vagas pode ser ajustada no ano anterior a cada eleição.

Quem pode ser Deputado Federal?

Como representante do povo na Câmara, o Deputado Federal é eleito para um mandato de quatro anos, não existindo limite de vezes em que ele pode ser reeleito. Em primeiro lugar, para concorrer ao cargo, é exigido que o cidadão cumpra uma série de pré-requisitos. Por exemplo:

· Possuir nacionalidade brasileira;

· estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter atingido a maioridade; ser eleitor; estar em dia com as obrigações militares (no caso dos homens); e caso tenha sofrido condenação criminal transitada em julgado, cumprir totalmente a pena;

· ter domicílio eleitoral no estado em que pretende concorrer;

· estar filiado a um partido político. É preciso também que o candidato tenha sido escolhido para concorrer ao cargo, em convenção partidária;

· ter a idade mínima de 21 anos, a serem completados até a data oficial da posse.

Os deputados federais, em suma, são responsáveis por boa parte das leis brasileiras e são essenciais na fiscalização do Poder Executivo.

O Poder Legislativo do Brasil é formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional e seu mandato é de 4 anos, não havendo limite para a reeleição.

A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros, cada Deputado Federal recebe um salário mensal de 
R$ 33.763.

A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Nesse sentido, estados mais populosos elegem mais deputados federais. No entanto, o número máximo de deputados por estado é de 70 e o número mínimo, 8.

A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:

- Elaborar seu regimento interno;

- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;

- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa e Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 
Site oficial da Câmara dos Deputados



Conheça as atribuições de um Senador 

O senador é um agente político eleito para um mandato de 8 anos por meio de eleições diretas. Um senador representa um estado da federação – ou unidade federativa – e compõe o parlamento. Este parlamento, por sua vez, é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

O Brasil é formado por três esferas federativas: as municipais, as estaduais e as da União. O senador é, portanto, uma pessoa que trabalha no Poder Legislativo da esfera federativa da União.
Quem pode ser um Senador?

De acordo com a Constituição brasileira, para se candidatar ao cargo de senador é necessário:

· ser brasileiro ou brasileira (nascido ou naturalizado);

· ter idade mínima de 35 anos;

· estar inscrito em algum partido político;

· possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo;

· ter o pleno exercício dos direitos políticos.

Como são eleitos os Senadores?

Ao contrário dos deputados, cuja eleição é feita por meio do sistema proporcional de lista aberta, os senadores são eleitos em votação majoritária, em turno único. Ou seja, é muito simples: vence o candidato que levar mais votos.


A votação ocorre no nível estadual. Como o mandato de senador dura oito anos, a renovação das vagas é parcial: um senador em uma eleição, dois senadores na eleição seguinte.

O que um Senador faz?

O princípio de qualquer pessoa que ocupa um cargo eletivo é representar seu eleitorado, ou seja, as pessoas que votaram nele ou nela. Logo, o exercício de todas essas funções deve (ou deveria) estar de acordo com aquilo que é prometido em campanha, com os princípios e compromissos que se firmaram durante esse período.

Uma função do senador, por exemplo, é integrar as comissões do senado, que podem ser temporárias ou permanentes. Esses são os ambientes na casa legislativa em que se discutem problemas específicos – como economia, agricultura, segurança – e onde há um debate mais profundo em torno de projetos de lei, emendas constitucionais, etc.

Para entender se o seu candidato eleito está ou não cumprindo o que prometeu defender, o eleitor deve ficar atento em quais dessas comissões ele integra, como ele vota lá dentro, quais questões são levantadas por ele.

No Senado, as funções podem ser legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadoras, aprovadoras de autoridades, entre várias outras competências. Todas essas atribuições são elencadas no artigo 52 da Constituição Federal de 1988.

Os deveres e as burocracias que envolvem o preenchimento de um cargo de alta relevância como o de senador também estão previstos na Constituição, no artigo 53.
Legislar:

Na função clássica do legislativo, o senador pode propor novas leis, normas e alterações na Constituição. Mas, além dessas funções, o Senado é uma câmara revisora, já que tem a prerrogativa de avaliar e rever as propostas e projetos que já foram votados na Câmara dos Deputados.

Salienta-se que a função de revisar e analisar as propostas enviadas por Deputados é uma das funções mais importantes dos Senadores, já que serão o principal grupo a utilizar um crivo e filtrar essas propostas antes que o projeto de lei, por exemplo, chegue à Presidência da República.

Os Senadores, portanto, analisam esses projetos em comissões e depois em plenário – quando todos os Senadores estão envolvidos – e podem fazer alterações, propor adendos, retirar algumas questões e lapidar o projeto de lei, projeto de emenda constitucional e outros projetos.

Existe a ideia, desde a Roma antiga, de o Senado ser a assembleia deliberativa que é mais ponderada, que analisa melhor as questões antes de aprová-las, que tem discussões mais profundas devido à maior experiência política de seus membros. O Senado é, ou deveria ser, um contrapeso às decisões – às vezes apressadas e acaloradas – da Câmara de Deputados.

Julgar: 

Compete ao Senado processar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, assim como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza que sejam relativos aos seus cargos.

Também cabe ao Senado processar e julgar os crimes de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, de membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União.

Aprovar autoridades: 

Os Senadores têm como prerrogativa da sua função avaliar a escolha de pessoas que irão ocupar determinados cargos. Cada um deles têm uma singularidade e questões que devem ser avaliadas pela Casa.

Um dos cargos que o Senado Federal deve aprovar é o de Ministros de Tribunais Superiores, como do STF. Ministros do STF são indicados pelo Presidente da República, cuja escolha deve então ser referendada pelo Senado Federal.

Nesse caso, o Senado Federal deve verificar se o escolhido preenche os requisitos constitucionais necessários para que se ocupe tal cargo, como de limites mínimo e máximo de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

O Senado deve ainda realizar arguição pública, ou seja, fazer uma sabatina da escolha presidencial: questionar o candidato a Ministro do STF, fazer perguntas de ordem jurídica, etc. Depois de realizada a sabatina pública, os senadores devem votar de maneira secreta para aprovação ou rejeição da escolha presidencial.

Os cargos para os quais o Senado deve realizar arguição pública e então fazer votação para aceitar a nomeação, ou não, são:

Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.

Autorizar transações de dinheiro: 

É intrínseca à natureza do cargo dos Senadores a autorização de algumas transações de crédito e aprovação de contas públicas.

Alguns outros exemplos sobre questões que o Senado Federal deve autorizar:

· Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

· Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

· Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal. 

· Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

O Senado Federal, juntamente com a Câmara dos Deputados, compõe o Congresso Nacional, que é o Poder Legislativo do Brasil.

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para se candidatar ao cargo de Senador é necessário ter nacionalidade brasileira; idade mínima de 35 anos; estar inscrito em algum partido político; possuir domicílio eleitoral no estado pelo qual está concorrendo ao cargo e ter o pleno exercício dos direitos políticos.

O senado brasileiro é composto por 81 representantes, sendo 3 de cada unidade federativa do Brasil, inclusive do Distrito Federal. A cada quatro anos, elege-se alternativamente um ou dois senadores por estado, e o mandato tem duração de oito anos, não havendo limite para a reeleição.

O salário de um senador é de R$ 33.763. além de uma série de benefícios: salários extras (13°, 14° e 15°), auxílio moradia, cotas aéreas, verbas para gastos no escritório e contratação de funcionários, entre outros. 

Principias atribuições do Senador:

- Elaborar seu regimento interno;

- Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

- Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.

Assessoria em plenário:

As Senadoras e os Senadores podem ter apoio de sua assessoria em plenário – isso é, naquelas sessões em que todos os Senadores estão presentes. Cada gabinete tem direito a 3 crachás, sendo que o do chefe de gabinete é personalizado.

Para confecção dos crachás, o chefe de gabinete deve encaminhar um memorando ao Secretário-Geral da Mesa. Após a autorização da Secretaria-Geral da Mesa, o crachá é emitido no mesmo dia.

Benefícios:

1. AUXÍLIO-MORADIA E IMÓVEL FUNCIONAL

O Senado possui 72 imóveis funcionais sob sua administração, concedidos aos Senadores em efetivo exercício do mandato. Segundo as regras, um imóvel pode ser destinado exclusivamente à estadia do senador e seus familiares.

Os Senadores que não conseguirem um dos imóveis funcionais disponíveis ou não quiserem se hospedar neles, têm direito a um auxílio-moradia de R$5.500,00 por mês. 


Para receber o benefício, os senadores devem apresentar algum tipo de comprovante. Como nota fiscal emitida pelo hotel em que ficou ou recibo de locação de imóvel residencial.

O portal de transparência do Senado Federal divulga todo mês os senadores que fazem uso do imóvel funcional ou que requerem auxílio-moradia.

2. COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR (CEAP)

É um valor destinado para cobrir despesas relativas ao exercício do mandato. Por exemplo: passagens, serviços postais, manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, hospedagem, combustível, entre outros.

Cada Senador pode usufruir de uma cota mensal de passagens aéreas: cinco viagens de ida e de volta para seu estado de origem. Esse valor, portanto, é variável e calculado de acordo com as distâncias de cada estado ao Distrito Federal.

A cota funciona por meio de reembolso e é possível checar a prestação de contas de todos os senadores nominalmente no site do Senado Federal.

A CEAP:
Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar informa que o valor depende do estado de cada Senador, devido ao preço da passagem aérea. Representantes do Distrito Federal ficam com a menor quantia (R$ 30.788,66). Já os de Roraima recebem a maior: R$ 45.612,53portanto, gira em torno de R$ 30 mil a R$ 45 mil reais mensais por senador. 

O saldo não utilizado pelo Senador em determinado mês acumula-se ao longo do exercício financeiro, ou seja, o período que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, mas não pode ser acumulada de um exercício para o seguinte.

Quando está em uma missão política pelo Senado em outro estado ou em outro país, os congressistas têm direito também às passagens aéreas e à hospedagem pagas pela Casa Legislativa.

3. DESPESAS COM SAÚDE

Não há limite para despesas médicas dos Senadores em exercício de mandato. O benefício é do parlamentar, cônjuge e dependentes com até 21 anos – ou até 24, se forem universitários.

Senador têm direito a ressarcimento integral de todas as despesas hospitalares relativas à internação em qualquer hospital do país, caso não seja possível atendimento no serviço médico do Senado ou não utilize o sistema público de saúde.

Despesas odontológicas e psicoterápicas são as únicas com limite: R$ 25.998,96 anuais para os senadores e sua família.

Ex-senadores também têm auxílio-saúde

Esse benefício não encerra uma vez que o parlamentar deixa o cargo, eles continuam tendo direito. O uso do auxílio-saúde depende de questões básicas: O ex-senador deve ter exercido o mandato como titular por no mínimo 180 dias consecutivos e ter participado de sessão deliberativa no Plenário ou em Comissões do Senado Federal.

4. VERBA DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

Senadores não têm verba destinada exclusivamente aos seus gabinetes. Porém, há o limite de nomeação de 11 pessoas de sua escolha pessoal para os cargos comissionados – em cada gabinete haverá mais 6 funcionários efetivos. De qualquer forma, a estimativa de gasto com cada gabinete gira em torno de R$ 82 mil mensais, segundo o Congresso em Foco e a ONG Transparência Brasil.

5. DEMAIS BENEFÍCIOS

Os Senadores recebem também uma verba equivalente ao valor do seu salário no início e no final do mandato, para compensar gastos com a mudança. Somados, o salário e os benefícios de cada senador chegam a R$ 165 mil por mês. Juntos, os 81 senadores custam em média R$ 13,5 milhões ao mês e a um custo anual de R$ 160 milhões.

Vale ainda lembrar que nem todos os benefícios dos congressistas são de natureza monetária. Uma das vantagens do cargo é o direito ao foro privilegiado, um mecanismo que garante ao Senador o direito de ter uma ação penal contra si julgada por Tribunais Superiores, e não pela Justiça comum.

Site oficial do senado brasileiro

Fontes: wikipedia/brasilescola.uol/politize 
Wagner de Cerqueira e Francisco, Graduado em Geografia, criador de matérias do brasilescola

Isabela Souza/ Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e assessora de conteúdo do Politize!.